LEI Nº 3210 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a obrigação dos postos de revenda de combustíveis do Município fixarem placa/cartaz indicando o percentual da diferença de preço do etanol em relação ao da gasolina comum, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3391/2013, de 03.04.2013.
(Autor: Vereador Professor Moraes)
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os postos de revenda de combustíveis do Município obrigados a fixarem em local visível ao consumidor, placa/cartaz indicativa com o valor percentual do preço do litro do etanol em relação ao valor do litro da gasolina comum.
Art. 2º As placas ou cartazes terão dimensão mínima de uma folha A4 (21 X 29,7), e ser escrito com o formato de letra Arial ou semelhante, tamanho mínimo da fonte 30 (trinta) para a mensagem e 60 (sessenta) para o percentual, contendo a seguinte inscrição:
DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DA GASOLINA COMUM E DO ETANOL
XX,X %
LEI Nº ____ DE ___ DE __________________ DE 2013.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará ao estabelecimento infrator a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), aplicada em dobro nas reincidências.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Os estabelecimentos de revenda de combustíveis terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da regulamentação desta Lei, para se adequarem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE ABRIL DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.